Por iniciativa do Município de Fornos de Algodres e do Ministério Público foi criada a Comissão de Protecção de Menores (CPM) de Fornos de Algodres cuja reunião de instalação decorreu a 21 de Abril de 1999, sendo dinamizada por representantes do Instituto para o Desenvolvimento Social e do Centro de Estudos Judiciários.
A CPM de Fornos de Algodres foi criada pela Portaria nº438/99 de 16 de Junho, com o objectivo de intervir ao nível da promoção e protecção dos direitos dos menores residentes na área do Município.
O processo de reorganização da CPM em CPCJ, conforme exigência legal (Lei 147/99 de 1 de Setembro), foi concluído em 2000 sendo publicada a 30 de Dezembro a respectiva Portaria (nº 1226-FT/2000).
O que são as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens
São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Legislação de Suporte:
-DL 189/91 de 17 de Maio - Criação das Comissões de Protecção de Menores;
-Resolução do Conselho de Ministros nº 193/97, de 3 de Novembro "Reforma do Sistema de Protecção de Crianças e Jovens em Risco";
-DL 98/98, de 18 de Abril - Constituição da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
-Lei 147/99 de 1 de Setembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
-Resolução do Conselho de Ministros nº 108/2000 - aprova o Programa de Acção para a entrada em vigor da reforma do direito dos menores.
-Lei 31/2003 de 22 de Agosto - altera o Código Civil, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o DL 185/93 de 22 de Maio, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção.
Como são constituídas
São constituídas por representantes:
- do Município
- da Segurança Social
- do Ministério da Educação
- dos Serviços de Saúde
- das Instituições Particulares de Solidariedade Social
- das Associações de Pais
- das Associações desportivas, culturais e recreativas destinadas a crianças e jovens
- dos Serviços de Juventude
- das Forças de Segurança (GNR)
- da Assembleia Municipal
- por técnicos, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, educação, saúde ou direito.
Em que casos intervêm
As CPCJ’s intervêm em situações de crianças e jovens:
- vítimas de maus tratos físicos ou psíquicos, ou de abusos sexuais
- vítimas de abandono ou negligência
- em situação de abandono escolar ou trabalho infantil
- com comportamentos que revelem dificuldade de adaptação a uma vida social normal, entregando-se a actividades e consumos que afectam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais se lhe oponham de modo adequado a remover essa situação
- (...)
Como intervêm
As CPCJ’s intervêm por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado.
A intervenção das CPCJ’s depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Quando deixam de poder intervir, por falta de consentimento dos pais, comunicam a situação ao Tribunal competente.
Que medidas podem aplicar
- podem aplicar medidas de promoção e de protecção no meio natural de vida (apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida)
- ou em regime de colocação (acolhimento familiar, acolhimento em instituição), podendo ser decididas a título provisório.
A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de protecção é da competência exclusiva das CPCJ e dos Tribunais.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Fornos de Algodres
A CPCJ de Fornos de Algodres iniciou a sua actividade em 1 de Janeiro de 2001, tendo aprovado o seu Regulamento Interno em 14 de Março do mesmo ano.
Modalidade de funcionamento
A Comissão funciona na modalidade alargada e modalidade restrita.
A Comissão Alargada constitui-se como um fórum de discussão e reflexão sobre as problemáticas da infância e juventude, em geral, e, em particular, da comunidade onde se insere.
A Comissão Alargada reúne em plenário com carácter obrigatório bimensalmente, podendo reunir com periodicidade inferior àquela, quando o cumprimento das suas funções assim o exija.
É constituída pelos seguintes elementos:
- Um representante do Município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
- Um médico, em representação dos Serviços da Saúde;
- Um representante da Associação de Promoção Social Cultural e Desportiva de Fornos de Algodres, instituição particular de solidariedade social que desenvolve actividades de carácter não institucional;
- Um representante das Associações de Pais;
- Um representante da Associação Desportiva de Fornos de Algodres, associação que desenvolve actividades desportivas, culturais e recreativas destinadas também a crianças e jovens;
- Um representante dos Serviços de Juventude;
- Um representante das forças de segurança, GNR;
- Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
- Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão.
A Comissão Restrita é o núcleo executivo da CPCJFA, composto por representantes dos serviços públicos, das instituições da comunidade e por membros cooptados, com competência para promover a intervenção na comunidade e técnica, sempre que uma criança e jovem esteja em perigo.
A Comissão Restrita reúne com carácter obrigatório mínimo quinzenal, ou sempre que convocado pelo Presidente.
É constituída pelos seguintes elementos:
- Presidente da CPCJ, cargo ocupado pelo representante dos Serviços de Saúde;
- Secretário, cargo ocupado pela representante do Município;
- Representante da Segurança Social
- Representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
- Representante da Associação de Promoção Social Cultural e Desportiva de Fornos de Algodres
- Representante das Associações de Pais;
- Representante da Assembleia Municipal;
- Técnica de Serviço Social, cooptado pelo Município
- Jurista, cooptada pela Segurança Social
Os membros da Comissão Restrita têm formação nas áreas de serviço social, psicologia, direito, educação e saúde para que esta tenha uma composição interdisciplinar e interinstitucional, conforme sugere o nº4, do artº 20 da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.