O que é o Banco Local de Voluntariado?
O Banco de Voluntariado de Fornos de Algodres funciona como um ponto de encontro e partilha entre os VOLUNTÁRIOS que oferecem a sua disponibilidade para prestarem um conjunto de ações inerentes à condição da cidadania ativa e solidariedade e, as ORGANIZAÇÕES promotoras que disponibilizam oportunidades de enquadramento em atividades e áreas de interesse social e comunitário.
Quais as Atividades e Áreas de Interesse!?
Cívica
Ação Social
Saúde
Educação
Ciência e Cultura
Defesa do Património e Ambiente
Defesa do Consumidor
Cooperação para o Desenvolvimento
Emprego e Formação profissional
Reinserção Social
Proteção Civil
Desenvolvimento da Vida Associativa
A quem se destina?
Destina-se a voluntários, organizações e a todos aqueles que se interessam pelo tema do voluntariado e queiram receber, conhecer ou integrar as atividades desenvolvidas pelo Banco Local de Voluntariado de acordo com Regulamento próprio.
Quais são os pilares de intervenção do Banco Local de Voluntariado
- Participação organizada dos cidadãos;
- Desenvolvimento de ações no âmbito de programas e projetos de entidades públicas e privadas;
- Definição dos direitos e deveres dos voluntários;
- Compromisso livremente assumido entre a organização promotora e o voluntário: encontro de vontades e responsabilização mútua.
Quais são os critérios de adesão?
- Organizações Promotoras:
Pessoas coletivas de natureza pública ou privada que desenvolvem atividades de interesse público no Concelho de Fornos de Algodres.
- Candidatos a Voluntários:
Cidadãos que, de forma livre, desinteressada e responsável, se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias e tempo livre, a praticar ações de voluntariado no concelho de Fornos de Algodres.
Como se processa a seleção e integração dos candidatos a voluntários?
- Preenchimento da Ficha de Candidatura para Voluntários;
- Realização de entrevista aos candidatos;
- Seleção dos Voluntários a integrar nas Organizações Promotoras de acordo com o perfil pretendido;
- Formação geral aos Voluntários selecionados;
- Integração dos Voluntários nas Organizações Promotoras;
- Assinatura do Programa de Voluntariado.
Contactos?
O Banco de Voluntariado de Fornos de Algodres é dinamizado pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres através do Gabinete de Ação Social. Poderá inscrever-se diretamente no local, ou, remetendo as respetivas Fichas de Inscrição para:
Gabinete de Ação Social | Camara Municipal de Fornos de Algodres
Estrada Nacional 16 | 6370-999 Fornos de Algodres
Tel.: 271 700 060
Fax.: 271 700 068
E-mail: blv@cm-fornosdealgodres.pt .
Documentação
Legislação
- Lei n.º 71/98, de 3 de novembro – Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
- Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro – Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
- Decreto-lei nº 176/2005, de 25 de outubro – Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro
- Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro – Aprova o modelo de cartão de identificação do voluntário – – Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 (2.ª série), de 30 de Março de 2000 (publicada no D.R., II série, n.º 94, de 20 de abril) – Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
- Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de fevereiro – Aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados, incluindo o Anexo e os Protocolos, bem como a Ata Final com as Declarações, entre as quais a 38, relativa às Atividades de voluntariado – Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro – Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de caráter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro
- Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 1985 – Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários
- Declaração Universal do Voluntariado de janeiro de 2001 adotada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Esforço Voluntário, na sua 16ª. Conferência Mundial de Voluntariado, em Amesterdão
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