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Está aqui: Home1 / Serviços Municipais2 / Ação Social3 / Oficina Domiciliária "Amiga de Sua Casa"

O que é?

A “OFICINA AMIGA DE SUA CASA” é um serviço municipal criado para prestar serviços de pequenas reparações e melhorias habitacionais nas áreas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pichelaria, isolamentos, impermeabilizações e outras, nos domicílios de cidadãos seniores e/ou pessoas com algum grau de incapacidade ou dependência física.

Objetivo?

Visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida e manutenção da autonomia dos seniores no seu domicílio e/ou de pessoas dependentes, proporcionando apoio domiciliário gratuito na área das pequenas reparações e melhorias habitacionais.

A quem se destina?

Este serviço está direcionado para cidadãos recenseados e residentes no Município de Fornos de Algodres, há pelo menos um ano, que tenham 60 e mais anos de idade ou, que sejam portadores de deficiência ou, possuam algum tipo de doença crónica grave, e não disponham, por si, ou através do seu agregado familiar, de um rendimento mensal per capita superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano civil a que reporta o pedido.

Que serviços integra?

Serviços de pequenas reparações domésticas nas áreas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pichelaria, isolamentos, impermeabilizações e outros pequenos serviços, desde, que, em qualquer caso, a sua execução não ultrapasse o período de um dia de trabalho (7h), podendo cada agregado familiar requerer até ao limite de cinco reparações por ano.

Quanto custa?

O serviço é prestado por pessoal qualificado que executa os trabalhos de forma gratuita, sendo da responsabilidade do interessado a aquisição de materiais necessários à concretização das reparações. Desde que devidamente justificado a Câmara Municipal pode fornecer, a título gratuito, pequenas peças e/ou acessórios necessários à prestação do serviço, desde que não excedam o valor de cem euros anuais.

Como funciona?

O programa é operacionalizado através do pedido inicial (anexo 1) de intervenção junto do Serviço de Ação Social pelo interessado, ou por terceiros, devidamente identificados, sendo posteriormente instruído, avaliado (anexo 2) e classificado, em conjunto com a Divisão Técnica Municipal.  Esta poderá efetuar, sempre que se revele necessário, uma vistoria ao imóvel, de forma a apurar o tipo de urgência da intervenção a executar, verificando se o orçamento está de acordo com a necessidade das obras a realizar.

Após aprovação do pedido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou, por alguém com competências delegadas, será destacado pessoal com competências para efetuar o serviço solicitado, sendo que as intervenções só serão efetuadas na presença do requerente ou de alguém que o represente.

Após conclusão do serviço deverá o requerente verificar se o mesmo ficou de acordo com o solicitado, tomar conhecimento do custo total dos materiais utilizados e assinar o registo da intervenção efetuada na respetiva Ordem de Serviço (anexo 3).

Quem pode solicitar?

O pedido pode ser feito pelo interessado, ou por terceiros, devidamente identificados, através do preenchimento de uma Ficha de Sinalização.

Como e onde?

O pedido de intervenção pode ser feito presencialmente, em horário de expediente, ou, por correio eletrónico, endereçado ao Serviço de Ação Social, da Câmara Municipal (accao.social@cm-fornosdealgodres.pt), mediante o preenchimento de uma Ficha de Sinalização e entrega dos seguintes documentos:

  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;
  • Comprovativo do grau de deficiência ou doença crónica grave
  • Comprovativos de rendimentos e despesas mensais fixas do agregado familiar

Quais são os critérios de seleção?

A avaliação das candidaturas será da responsabilidade do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de acordo com as seguintes prioridades:

– grau de carência económica

– grau de dependência / estado de saúde agravado

– natureza e urgência do pedido

– idade avançada  e/ou rede social limitada

– residir e estar recenseado no Município há pelo menos um ano

A decisão sobre o pedido de intervenção é da competência do Presidente da Câmara Municipal com base no relatório do SAS e parecer da Divisão de Administração Geral.

Contactos:

Câmara Municipal de Fornos de Algodres | Serviço de Ação Social

Telefone: 271700060

E-mail: accao.social@cm-fornosdealgodres.pt

REGULAMENTO
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