Responsável de Segurança do Ciberespaço

Considerando a publicação da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto que aprovou o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação das redes e da informação em toda a União;

Considerando o Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança;

Considerando que este novo regime jurídico obriga à designação do Responsável de Segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes;

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei  n.º 75/2013, de 12 de setembro, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, designo Sérgio Ricardo Marques da Silva, Coordenador Técnico dos quadros desta Autarquia, para o exercício do cargo de Responsável de Segurança do Ciberespaço desta Autarquia.

DPO/EPD – RGPD

Considerando o disposto no Regulamento (UE) n.º2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados -RGPD) que prevê, na alínea a) do n. 0 1 do artigo 370 que o responsável pelo tratamento designe um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento for efetuado por uma autoridade ou organismo público;

Considerando que o anterior Encarregado de Proteção de Dados, Ricardo Silva, assumirá outras funções de controlo do sistema, que impossibilita que se mantenha como Encarregado de Proteção de Dados.

Assim, atento ao disposto supra, no âmbito das competências que me são conferidas, determino a designação do Dr. Pedro Miguel Campos Azevedo como Encarregado de Proteção de Dados do Município de Fornos de Algodres, para o período correspondente a este mandato autárquico.

Nos termos do artigo 39.º do RGPD, são funções do DPO, entre outras: Informar e aconselhar o Município de Fornos de Algodres a respeito das obrigações de todos relativamente à proteção de dados; Implementar regras para a conformidade com o RGPD, definição de políticas de proteção de dados, análise e verificação da conformidade das atividades de tratamento com as regras do RGPD, assegurando que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

Os titulares de dados pessoais podem contactar o Encarregado de Proteção de Dados, no sentido de esclarecerem todas as questões que considerem pertinentes, relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e o exercício dos seus direitos, através dos seguintes meios:

Email: dpo@cm-fornosdealgodres.pt

Telefone: 271 700 060 (dias úteis entre as 9h e as 17h00)

Morada : Estrada Nacional 16, 6370-999 Fornos de Algodres