Ordinárias
A assembleia municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro. (art.º 27º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro)
Extraordinárias
O presidente da assembleia convoca extraordinariamente a assembleia municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento nos termos da lei.
(art.º 28º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro)