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Nota Introdutória

O Programa de Emergência Social “Fornos – Por Nós” tem como missão encontrar soluções rápidas de cariz excecional para os munícipes expostos a situações de grave carência económica, em virtude da dramática crise económica e social que se vive atualmente em Portugal.

De acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (I.N.E.) no ano de 2012, 18,7% da população estava exposta ao risco de pobreza, sendo que a taxa de risco de pobreza das famílias com crianças dependentes foi de 22,2%, o que é clarificador quando à dureza do tempo em que vivem os portugueses.

Esta dura realidade transporta-nos para a imperiosa necessidade de, em territórios de baixa densidade do interior do País, como é o caso do concelho de Fornos de Algodres, ser dever do Município adotar um atitude proactiva na procura de respostas sociais que visem o combate a situações de pobreza extrema que possam existir no seio da sua comunidade.

É com base neste quadro de responsabilidade e exigência que decidimos criar o Programa de Emergência Social “Fornos – Por Nós”.

Pretende-se com este regulamento que o mesmo possibilite ao Município encontrar respostas para os problemas dos munícipes em grave situação de carência económica e social, de modo mais célere e eficaz.

Pretende-se com este regulamento, que as respostas sejam articuladas com os Serviços da Segurança Social e as entidades e instituições que integram a Rede Social de Fornos de Algodres, de modo a existir uma adequada avaliação e quantificação da necessidade do apoio a ser prestado.

Pretende-se com este regulamento, que sejam respeitados os princípios da subsidiariedade e da reciprocidade.

É portanto objetivo deste programa, complementar as políticas sociais existentes no município, de modo a diminuir o risco de situações de pobreza ou privação extrema, em virtude da diminuição dos rendimentos das famílias do município de Fornos de Algodres.

Quais os Tipos de Apoio Concedidos?

Município concederá apoios no âmbito da Acção Social a indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, após prévia articulação com o Instituto de Segurança Social e restantes entidades e instituições que integram a Rede Social e operam nesta área, designadamente:

a) Apoio nas despesas de medicação e atos médicos;

b) Apoio na aquisição de ajudas técnicas;

c) Apoio no transporte;

d) Apoio no pagamento de despesas de educação;

e) Apoio no pagamento de despesas domésticas, nomeadamente géneros alimentares (exceto bebidas alcoólicas), faturação de água, eletricidade e gás;

f) Apoio no pagamento de despesas com habitação (renda ou prestação).


Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza pontual e temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.

Os apoios são concedidos tendo presentes os princípios: 

  • Subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva; 
  • Integração, desenvolvendo intervenções integradas e multissectoriais para responder eficazmente ao carácter multidimensional do fenómeno da pobreza e exclusão social; 
  • Articulação dos diferentes agentes com actividades no território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades e por último o princípio da reciprocidade estabelecendo-se com os beneficiários dos apoios regulados no presente documento o compromisso de cooperação e de complementaridade com as iniciativas desenvolvidas pela Rede Social do Concelho de Fornos de Algodres.

Os montantes a atribuir a título de subsídio, previstos no presente regulamento deverão constar das grandes opções do plano e as verbas inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.

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