Trabalhos a mais
Nos termos do Código dos Contratos Públicos na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 149/2012, a realização de trabalhos a mais que venham a ser ordenados em contrato de empreitada de obras públicas, será sempre objeto de contrato adicional.
Nos contratos de empreitadas de obras públicas promovidos pelo Município de Fornos de Algodres durante o ano de 2017, não foram ordenados trabalhos a mais.
Contudo, sempre que existem trabalhos a mais, são celebrados contratos adicionais, que, em termos de publicitação e transparência, serão publicados aqui.