Da Prateleira ao Prato da Cantina Escolar, um Circuito Curto Agroalimentar

Foi em 2019, com a publicação do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação”, que a autarquia veio a assumir um papel ainda mais importante e exigente, com um incremento de competências e responsabilidades inaudito, na gestão das suas escolas públicas.

Este documento legislativo veio a trazer profundas mudanças na gestão dos equipamentos escolares – nas áreas do investimento, equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares do ensino básico e ensino secundário -, bem como na gestão, funcionamento, conservação, manutenção e equipamento das residências escolares e o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, entre outras.

Estas responsabilidades, antes a cargo do poder central, passam agora para a alçada da gestão autárquica.

Em particular no que diz respeito às refeições escolares, nomeadamente naquilo que está relacionado com a compra e abastecimento de bens alimentares para as cantinas, o Município tem vindo a desenvolver esforços no sentido de garantir a qualidade na escolha do produto e a eficiência ecológica de todo o processo de compra e distribuição.

Nesse sentido, tem sido posto em prática o conceito de Circuito Curto Agroalimentar, que privilegia a relação direta entre produtor e consumidor e a sua proximidade geográfica.

Na prática, grande parte dos ingredientes das refeições escolares de agora – legumes frescos, leguminosas, pão, azeite, entre outros -, são adquiridos nos pequenos estabelecimentos do comércio local e, sempre que possível, privilegiando a produção local.

Este modo de fazer as coisas traz tremendos benefícios para todos:

  • para os produtores, porque conseguem garantir a venda dos seus produtos e ter o reconhecimento pelo seu trabalho (com consequente aumento do seu rendimento familiar);
  • para o pequeno comerciante local, que assim vê aumentar o seu volume de negócio, numa altura em que sofrem uma competição tão desigual da parte das grandes superfícies e das grandes cadeias de distribuição;
  • para os consumidores porque têm acesso a produtos frescos, mais saborosos e saudáveis; e
  • para o meio ambiente, já que o consumo de proximidade implica a diminuição da distância entre o local de produção e o local de consumo, com evidentes benefícios ao nível ambiental e da segurança alimentar.

Realçar que a aceitação de transferências de competências para o órgão Municipal no domínio da Educação ocorreu por maioria no dia 30/08/2019 na Reunião de Câmara e, por maioria no dia 27/09/2019 na Assembleia Municipal.

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ODS12