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Confraria da Urtiga
No dia 22 de Maio de 2009 foi constituída uma Associação sem fins lucrativos denominada "CONFRARIA DA URTIGA", com sede no Centro Cultural de Fornos de Algodres, tendo por objecto a defesa, valorização e divulgação da Urtiga, bem como os vectores e factores inerentes ao seu consumo, à protecção e sensibilização ambiental. Estatutos da "Confraria da Urtiga"

Artigo 1º
A "Confraria da Urtiga" é uma Associação, com sede no Centro Cultural de Fornos de Algodres, em Fornos de Algodres, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos demais confrades que vierem a ser admitidos nos termos destes estatutos.

Artigo 2º
Tem como objectivos a defesa, valorização e divulgação da Urtiga, bem como os vectores e factores inerentes ao seu consumo; a protecção e sensibilização ambiental.

Artigo 3º
Na prossecução do seu objecto a confraria propõe-se levar a efeito as seguintes acções:
a) Colaborar com as Instituições que defendam os valores preconizados no artigo anterior;
b) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e amizade com entidades nacionais e internacionais que partilhem o mesmo interesse;
c) Organizar festas, recepções, reuniões e manifestações similares;
d) Apoiar a elaboração e divulgação de publicações e edições sobre Urtiga e derivados;
e) Promover e organizar jornadas, conferências e passeios etno-botânicos;
f) Divulgação da utilização e benefícios da urtiga.
Artigo 4º
A Confraria é composta por Associados Fundadores, Efectivos e Honorários:
a) São Associados Fundadores os subscritores dos presentes Estatutos;
b) São Associados Efectivos os convidados, propostos por dois Confrades, em reunião do Capítulo, quando este ponto conste da "Ordem de Trabalhos";
b)1 - Esta proposta,que passa pela apresentação escrita do Curriculum do novo Confrade, será objecto de votação, por voto secreto, na próxima reunião do Capítulo;
b)2 - Serão considerados Confrades os que forem eleitos por unanimidade;
b)3 - O número de Associados Efectivos não pode exceder os cinquenta;
c) São Associados Honorários as entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por especial relevância e notoriedade mereçam esta distinção devendo cumprir a obrigação de prestar juramento solene de fidelidade ao espírito da Confraria.
Artigo 5º
A investidura dos Associados será feita em cerimónia especial a consignar nas "Usanças".
Artigo 6º
1. São orgãos da Confraria:
a) Assembleia Geral ou Capítulo;
b) Direcção ou Chancelaria;
c) Conselho Fiscal ou Mesa de Vedores;
2. os orgãos sociais exercem o mandato por um período de dois anos.
Artigo 7º
1. A Assembleia-Geral ou Capítulo é o orgão supremo da Confraria e será constituída por todos os Confrades Efectivos.
2. Reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, em data a propor pelo Grão-Mestre e ainda extraordinariamente, quando:
a) convocada pelo Grão-Mestre e
b) convocada por mais de um terço dos Confrades Efectivos.
Artigo 8º
Compete ao Capítulo:
a) Eleger os Orgãos Sociais;
b) Aprovar a admissão dos Associados Efectivos e Honorários, bem como a exclusão de Confrades sob proposta da Chancelaria;
b)1 - Os Associados que faltem, consecutivamente, a três reuniões ordinárias ou extraordinárias e não justifiquem por escrito as ausências, serão convidados a abandonar a Confraria.
c) Deliberar sobre o valor das quotas e joias, bem como aprovar as conbtas do grande Contador;
d) A dissolução por via ordinária só pode efectivar-se por deliberação do Capítulo com os votos favoráveis de três quartos de todos os Confrades Efectivos.
d)1 - Em caso de dissolução o Capítulo nomeará uma Comissão liquidatária que proporá o destino do património existente.
Artigo 9º
O orgão executivo da Confraria é a Direcção ou Chancelaria e compõe-se dos seguintes cargos:
- Presidente ou Grão-Mestre cuja função é presidir à chancelia e representar em todos os actos, a Confraria;
- Vice-Presidente ou Grande Conselheiro que tem a função de representar ou substituir o Presidente em todos os casos em que este não possa estar presente, ou por delegação do mesmo;
- Secretário ou Grande Escriba cuja função é organizar a documentação da Confraria;
- Tesoureiro ou Grande Contador que terá a seu cargo os fundos da Confraria;
- Entronizador ou Grande Notário com a função de dar fé no acto de entronização aos Confrades Honorários e Efectivos;
- Bibliotecário ou Grande Arquivista que se responsabilizará com tudo o que tem a ver com livros e documentos ligados à Urtiga;
- Relações Públicas ou Mestre-de-Cerimónias com a função de preparar as pessoas que são propostas para a admissão na chancelaria e outras funções que exijam protocolo;
- Relações Internacionais ou Grande Embaixador que tem a seu cargo as relações de carácter internacional;
- Grande LA - MI - RÉ que se dedicará ao relacionado com temas musicais e culturais;
- Grande Comedor cuja função é a de preparar o banquete do Capítulo e tudo o que seja relacionado com aspectos gastronómicos, nomeadamente a selecção e confecção das Urtigas para o referido banquete e
- Grande Auriga que terá a seu cargo a organização de passeios, viagens e visitas.
Artigo 10º
1. A chancelaria reúne, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou Grão-Mestre ou, em caso da sua ausência ou impedimento, de quem o substitua.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, gozando o seu Presidente ou Grão-Mestre de voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 11º
1. A Mesa de Vedores, com as funções do Conselho Fiscal, e composta por três membros, designados vedores, entre os quais um será o presidente com a designação de Vedor-Mor.
2. A Mesa de Vedores reunirá no exercício das suas funções e sempre que o entender necessário, sob convocatória do Vedor-Mor.
Artigo 12º
Compete à Mesa de Vedores:
a) Fiscalizar as contas da Confraria, emitindo parecer sobre as mesmas;
b) Emitir parecer sobre a interpretação das disposições estatutárias e regulamentares da Confraria;
Artigo 13º
1. A Confraria é representada pela Chancelaria, com poderes no estrito cumprimento do seu mandato.
2. A Chancelaria obriga a Confraria com a assinatura de dois membros, devendo uma ser a do Grão-Mestre.
3. Pode ainda ser representada por um único membro da Chancelaria, em assunto e âmbito específico, por deliberação do Capítulo, ou no simples expediente administrativo.
Artigo 14º
1. Entronização dos Confrades:
a) A entronização dos Confrades Honorários e Efectivos será realizada em acto público com pompa e circunstância.
b) Os Confrades Honorários e Efectivos, na sua entronização, deverão prestar juramento solene e público de honra à Confraria, juramento feito perante o Capítulo, recebendo o diploma ou insígnias da Confraria que acreditam a sua condição de Confrade Honorário ou Efectivo.
2. O Juramento será:

" Eu (nome) , juro solenemente aceitar os regulamentos da Confraria da Urtiga a que tenho a honra de me integrar para meu bem e para o bem e o bom convívio entre todos os Confrades. Prometo pois cumprir o são princípio de cultivar o respeito e o amor pela Natureza e pelos alimentos de sua proveniência como seja a saborosa e mui saudável urtiga, assim como quaisquer outras espécies vegetais bravias ou cultivadas, se comestíveis, saudáveis e não contaminadas e se estas iguarias forem moderadamente saboreadas, preferentemente com a companhia de outros alimentos de origem vegetal ou animal, sólidos, líquidos ou cremosos, se genuínos e genuinamente inseridos nas ricas e saudáveis tradições culinárias das nossas terras e das nossas gentes. E, com a esperança firme que as boas fadas e os bons faunos dos nossos prados, campos e bosques nos inspiram nesta mui nobre missão, ergo este vinho de boas uvas, e saboreio esta folha de urtiga, para um brinde à saúde de todos os Confrades. VIVA A CONFRARIA DA URTIGA "

Juramento em Latim

"Ego............, fide confirmo urticae collegii regulas accipere, cui in honore habeo me ad meum bonum et bonum convictum inter omnes sodales continere.
Nam promitto me pariturum esse sanum principium collendi respectum et naturae amorem et alimentorum ex sua origine ut iucunda et sanissima urtica, ut alliaevis ferae et cultae herba, si esculentae, sanae nec corruptae et si hae epulae modice degustatae essent, potissime cum alliis nutrimentis origins arboriae aut animalis solidis, liquidis aut glutinosis, si genuinis et genuine insertis in divitibus sanisque memoriis coquinariis nostrorum agrorum et nostrarum gentium.
Et, constati spe ut faventes divae et faventes fauni nostrorum pratorum, agrorum et silvarum in hac nobilissime missione incuterent, hoc vinum divinarum uvarum tollo, et hoc urticae folium degusto, ad omnium salutem sodalium ! SALVE, URTICAE COLLEGIUM ! "





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