A Acção Social é um Subsistema que:
Tem como objectivos fundamentais a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade sócio-económica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respectivas capacidades;
Destina-se também a assegurar a especial protecção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras pessoas em situação de carência económica ou social, disfunção ou marginalização social.
A protecção da acção social realiza-se através da concessão de:
Prestações pecuniárias, de carácter eventual e em condições de excepcionalidade;
Prestações em espécie;
Acesso à rede nacional de serviços e equipamentos sociais;
Apoio a programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais.
Condições de acesso:
Apreciação da condição sócio-económica;
Disponibilidade financeira das instituições do sector da segurança social;
Extensão da rede de equipamentos e serviços nos locais de residência ou áreas geográficas próximas.
Entidades Responsáveis:
Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS)
Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)
Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I.P.
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
Outras Entidades Privadas (OEP).