Prorrogação de Prazo para Apresentação de Candidaturas ao Programa de Apoio ao Associativismo
O Município de Fornos de Algodres vem pelo presente informar que decidiu prorrogar o prazo para apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio ao Associativismo para 2020 até ao dia 16 de agosto.
Tendo este programa como principal objetivo dotar as associações do concelho de de mais e melhores condições para que que possam promover a sua atividade, o Município disponibiliza dois sub-programas a que as Associações se podem candidatar, nomeadamente:
- Subprograma de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo;
- Subprograma de Apoio ao Associativismo Desportivo.
As tipologias de apoio estão condicionadas a cada subprograma, sendo apenas alguns exemplos:
- Apoio Financeiro;
- Utilização de Transportes Municipais;
- Cedência de instalações para sedes;
- Divulgação das atividades na Agenda da Autarquia e em outros meios promocionais;
- Cedência de instalações do Município para reuniões, assembleias, formações e/ou outros tipos de atividades;
- Utilização gratuita de equipamentos municipais;
- Cedência e/ou utilização gratuita de estruturas/instalações municipais;
- Utilização, com isenção de taxas, de espaços públicos municipais;
- Apoio técnico e logístico ao desenvolvimento de projetos.
Para que possam requerer estes apoios as Associações têm obrigatoriamente de estar inscritas no Registo Municipal das Associações/Coletividades sem fins lucrativos do Município de Fornos de Algodres, sendo que para o efeito devem cumprir/apresentar o seguinte:
- Possuir personalidade jurídica, entendida como entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas nos termos dos artigos do 157.º ao 166.º do Código Civil;
- Ter âmbito concelhio;
- Ficha de inscrição de modelo próprio disponibilizado pelos serviços da Câmara;
- Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- Cópia dos estatutos da associação e do regulamento interno, quando aplicável;
- Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando aplicável;
- Cópia da Ata de eleição dos Corpos Sociais;
- Cópia da ata de aprovação do relatório de contas do ano transato;
- Cópia do Orçamento e Plano de Atividades para o ano civil em curso.
Esta informação não dispensa a consulta do regulamento em