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EMV 1

A NOSSA MISSÃO

Ser um espaço de encontro entre pessoas que expressam a sua disponibilidade e vontade para serem voluntárias e entidades que pretendem integrar voluntários.

Somos, também, uma Estrutura que pretende apoiar a dinamização do voluntariado local, dando resposta às diferentes necessidades do território.

OBJETIVOS

  • Promover o encontro entre a oferta e procura de voluntariado, divulgando projetos e oportunidades de voluntariado e estimulando a oferta diversificada;
  • Implementar ações de educação para o voluntariado junto da sociedade civil, dos cidadãos e das empresas;
  • Estimular a participação dos cidadãos para um voluntariado de impacto na comunidade;
  • Promover ações de capacitação dos voluntários em áreas gerais e específicas
  • Promover ações de capacitação para as entidades locais para o aumento de competências de gestão e acompanhamento das pessoas voluntárias;
  • Demonstrar o impacto do voluntariado junto dos diferentes agentes de voluntariado:
  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento do voluntariado, a nível local.

GOSTAVA DE SER VOLUNTÁRIO/A?

Convidamos todos/as os/as munícipes a integrarem as diferentes oportunidades de voluntariado que o nosso território contempla, nas diferentes áreas:

  • ANIMAL
  • AMBIENTE
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • SOCIAL
  • CULTURA
  • DESPORTO
  • DIREITO HUMANOS
  • PATRIMÓNIO

Todas as pessoas voluntárias terão acesso, após a entrevista, a um seguro, a orientação, preparação e acompanhamento regular por parte da equipa Gestora de Voluntariado, bem como a momentos de reconhecimento pelo seu trabalho.

Poderá inscrever-se aqui! Após a sua inscrição, entraremos em contacto consigo.

A SUA ENTIDADE QUER PROMOVER OPORTUNIDADES DE VOLUNTARIADO, EM PARCERIA COM A ESTRUTURA MUNICIPAL?

As entidades promotoras de voluntariado (Município, Juntas de Freguesia, Entidades Educativas, Organizações Sociais e Empresas) são incentivadas a desenvolver oportunidades de voluntariado geradoras de impacto, que combatam os problemas sociais do território e as ajude no cumprimento da sua missão. Para tal, podem contar com o apoio da Estrutura Municipal de Voluntariado de Fornos de Algodres em atividades como:

  • apoio na criação de oportunidades de voluntariado;
  • formação específica em gestão e dinamização de voluntariado para pessoas voluntárias e pessoas gestoras de voluntariado;
  • apoio no pagamento dos seguros das pessoas voluntárias;

Se a sua entidade quiser fazer parte da bolsa de parceiros da EMV, no âmbito da dinamização de oportunidades de voluntariado, inscreva-a aqui.

Documentação

  • Inscrição para Voluntários

  • Inscrição para Entidades promotoras de Voluntariado

  • Regulamento

A Estrutura Municipal de Voluntariado de Fornos de Algodres é dinamizado pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres através do Gabinete de Ação Social. Poderá inscrever-se diretamente no local, ou, remetendo as respetivas Fichas de Inscrição para:

Gabinete de Ação Social | Camara Municipal de Fornos de Algodres
Estrada Nacional 16 | 6370-999 Fornos de Algodres
Tel.:  271 700 060
Fax.: 271 700 068
E-mail: voluntariado@cm-fornosdealgodres.pt

Entre em contacto com a Estrutura Local de Voluntariado

Legislação

  • Lei n.º 71/98, de 3 de novembro – Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
  • Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro – Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
  • Decreto-lei nº 176/2005, de 25 de outubro – Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro
  • Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro – Aprova o modelo de cartão de identificação do voluntário – – Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 (2.ª série), de 30 de Março de 2000 (publicada no D.R., II série, n.º 94, de 20 de abril) – Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
  • Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de fevereiro – Aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados, incluindo o Anexo e os Protocolos, bem como a Ata Final com as Declarações, entre as quais a 38, relativa às Atividades de voluntariado – Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro – Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de caráter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro
  • Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 1985 – Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários
  • Declaração Universal do Voluntariado de janeiro de 2001 adotada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Esforço Voluntário, na sua 16ª. Conferência Mundial de Voluntariado, em Amesterdão
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Morada: Estrada Nacional 16, Apartado 15, 6370-999 Fornos de Algodres

Horário de Atendimento: Segunda a sexta - 9h00 às 17h00

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